Os ministérios da Justiça e do Turismo vão investigar a empresa 123milhas por cancelar pacotes e emissão de passagens promocionais com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
A empresa alegou aos consumidores que os valores serão devolvidos por meio de vouchers “acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.
Leia também:
Deu ruim: 123 Milhas suspende pacotes e viagens promocionais
No entanto, o Governo Federal acata o posicionamento do secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, de que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender à previsão do Código de Defesa do Consumidor.
“A cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, disse Wadih Damous em entrevista à CNN Brasil. A 123milhas não se pronunciou sobre o tema após a repercussão negativa de sua medida.