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Após julgamento - 14/03/2024, 08:36 - Da Redação

Gestante em união homoafetiva terá direito à licença-maternidade

Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância
Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância |  Foto: Andre Borges | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Ainda no julgamento ficou decidido que, se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Segundo o STF, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

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