Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade.
Ainda no julgamento ficou decidido que, se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Segundo o STF, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.