
Comprar remédio em Salvador ficou mais simples, e mais protegido. Desde o início de abril, farmácias da capital estão proibidas de exigir o CPF dos clientes no ato da compra.
A regra vale por força da Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), no último dia 6, que mira diretamente na preservação de dados pessoais e no fim do compartilhamento excessivo de informações sensíveis.
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O que muda?
Pela nova norma, o consumidor agora escolhe se quer ou não informar o documento. A solicitação só poderá acontecer em situações específicas: quando o próprio cliente quiser participar de programas de desconto, benefícios ou optar por emitir a Nota Fiscal Eletrônica vinculada ao CPF.
O texto também já prevê punições. No primeiro descumprimento, o estabelecimento recebe advertência. Depois disso, as multas variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil — valores que podem dobrar em caso de reincidência. Repetiu a irregularidade? A lei permite, inclusive, encaminhar o caso à autoridade sanitária, que pode avaliar a suspensão temporária do alvará.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. O Executivo ainda tem até 60 dias para regulamentar como a nova regra será aplicada na prática.
