Uma fábrica de doces da cidade de Formiga, no interior de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma mulher que encontrou larvas em um chocolate produzido pela empresa.
Durante o processo, a consumidora contou que comprou o chocolate em abril de 2022, dentro do prazo da validade. Mas, ao tirar o primeiro pedaço, percebeu a presença de algo diferente.
A empresa argumentou que a contaminação não é feita durante o processo de fabricação. Além disso, a defesa alegou que não tem como saber das condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda, e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”.
Na primeira audiência, foi decidido o valor de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais, com base nas fotos e vídeos que a consumidora fez. Mas, ela recorreu pedindo o aumento do valor e foi atendida.
Segundo o relator do caso, o desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostrava inadequada "diante do efetivo risco à integridade física da parte autora". Com isso, o pagamento ficou decidido em R$ 10 mil.