A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou recurso de uma editora, e manteve a condenação do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma baiana de acarajé de Lauro de Freitas por uso de sua imagem em livro didático.
Segundo informações do Conjur, o argumento da editora era de que a autora da fotografia, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, e por isso não deveria ser indenizada. O recurso ainda afirmou que a editora não teve objetivo de lucrar e que a baiana foi fotografada em local público. Entretanto, a juíza Claudia Valeria Panetta, relatora do caso, afirmou em decisão, que apesar de a foto ter sido tirada em "campo aberto", a imagem propiciou a "individualização da pessoa".
"Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado", acrescentou a relatora.
A argumentação de que não houve dano moral da baiana de acarajé também não foi sustentada, já que segundo a relatora, “não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”, completou ela.
A ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador em janeiro de 2022, quando a baiana de acarajé disse teve sua imagem usada em um livro didático, sem a sua ciência e permissão. Ela pediu uma indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil.