
Contribuintes com dívidas tributárias inscritas em dívida ativa têm uma oportunidade para regularizar a situação com o Estado da Bahia e conseguir descontos em multas e acréscimos moratórios. A transação tributária lançada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pode ser feita até 18 de dezembro.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos no edital. Entre as condições estão descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios e possibilidade de parcelamento do débito em até seis vezes.
➡️ Prazo para adesão: de 15 de setembro a 18 de dezembro;
➡️ Desconto: até 95% sobre multas e acréscimos moratórios;
➡️ Parcelamento: em até seis vezes;
➡️ Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos requisitos do edital.
Leia Também:
Quem pode participar?
A transação tributária é destinada a contribuintes cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Para participar, é necessário cumprir as condições previstas no edital publicado pelo Estado. A adesão pode ser realizada pelos sites da Sefaz e da PGE.
Dívida tributária pode virar crime?
A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal em determinadas situações. Isso porque o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária, dependendo das circunstâncias.
No caso do ICMS, por exemplo, quando o imposto é declarado e não é recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode se enquadrar no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, situação associada ao chamado devedor contumaz.
É importante destacar que ter uma dívida tributária não significa, automaticamente, cometer um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos na legislação e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.
O que acontece se o débito for parcelado?
O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado. Já o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, desde que sejam observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.
Na Bahia, o combate aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos relacionados a ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
O grupo reúne o Ministério Público da Bahia, a Sefaz, a PGE, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

