As normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde em fotos usadas para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme divulgado pelo Governo Federal, com a mudança, fica mantida a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceto em casos de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, e àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento médico.
No entanto, só será permitido o uso de tais itens se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.