
Vai fazer uma reforma ou se desfazer de móveis antigos? Muitos moradores ainda têm dúvidas sobre o destino correto dos resíduos. Em Salvador, o descarte irregular de entulho é proibido por lei e pode resultar em multas e outras penalidades, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Para evitar problemas e reduzir impactos ambientais, a cidade conta com ecopontos, espaços destinados ao recebimento desse tipo de material. Esses locais estão distribuídos em bairros como Itaigara, Itapuã, Alto da Terezinha, Itacaranha, Bonocô e na Ilha de Bom Jesus dos Passos. Neles, a população pode descartar gratuitamente resíduos de pequenas obras, desde que respeite o limite diário estabelecido pela legislação municipal.
De acordo com o presidente da Limpurb, Carlos Augusto, o órgão atua tanto na execução dos serviços de limpeza urbana quanto na fiscalização do descarte irregular, aplicando penalidades conforme a gravidade da infração.
“Hoje, Salvador conta com seis ecopontos, um galpão para recebimento de resíduos da construção civil e materiais volumosos, localizado em Massaranduba, além de caixas estacionárias específicas distribuídas em diversos bairros. Também promovemos ações contínuas de educação ambiental e desenvolvemos o projeto Ponto Verde, que já conta com mais de 500 pontos implantados na cidade”, destacou.
Já o lixo doméstico, como restos de alimentos, embalagens e papéis, é recolhido regularmente pela coleta pública e encaminhado para aterros sanitários ou reciclagem. Por outro lado, resíduos de obras, como tijolos, concreto, areia, gesso e telhas, devem ser levados aos ecopontos ou locais apropriados, sendo proibido o descarte em vias públicas.
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Penalidades
A costureira Maria Oliveira, de 52 anos, moradora do Tororó, optou por seguir as orientações após reformar a própria casa. “Coloquei os baldes na carroceria do carro de um vizinho e levamos tudo para o ecoponto da Bonocô. Eu sabia que poderia ser multada se jogasse na rua”, relata.
As penalidades para quem descumpre a lei estão previstas na Lei nº 8.512/2013. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 129,10 a R$ 1.936,44. Já para empresas, os valores vão de R$ 516,38 a R$ 3.872,83, podendo ser ainda maiores em casos de reincidência ou risco à saúde pública.
Além das sanções, o descarte irregular contribui para problemas como alagamentos, entupimento de canais de drenagem e proliferação de doenças. Segundo a Limpurb, a prática também eleva os custos públicos com limpeza urbana e atendimento de saúde, reforçando a importância do descarte correto por parte da população.
