
A segunda etapa do julgamento dos três acusados pela morte da cantora Sara Freitas, iniciada às 15h53 desta terça-feira (24), no Fórum Gérson Pereira dos Santos, em Dias D'Avila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foi marcada por 'divergências' entre a defesa de Ederlan Mariano e o juiz Bernardo Mario Dantas, responsável por conduzir a sessão.
O clima de desacordo teve início após os advogados de Ederlan solicitarem uma nova oitiva de Esmeralda Mariano, filha do ex-casal, que completa 14 anos nesta terça-feira. Contudo, de imediato, o requerimento foi negado pelo juiz. "Ela já foi ouvida. Não vejo razão para isso. Esmeralda já foi exposta uma vez em depoimento. Mantenho a decisão. Ela não é testemunha de viso", disse Bernardo.
Em uma parte da justificativas, o juiz teve sua fala interrompida pela defesa de Ederlan que insistiu com o pedido, alegando que Dolores Freitas e a Soraya Freitas, mãe e irmã de Sara, apresentaram versões inéditas no julgamento desta terça. "Para os jurados pode servir como esclarecimento. Seria uma oportunidade única de levar para o conselho de clareza para não ficar lacuna que pode ser esse depoimento", pontuou um dos advogados dos acusados, explicando o porquê da necessidade de novas oititvas da garota.
"Elas trouxeram fatos que nunca foram apresentados e relatados, e só quem pode confirmar é ela [a adolescente]", alegou Otto Lopes.
As justificativas apresentadas pelos advogados não foram suficientes para convencer o juiz a voltar atrás da decisão. A excelência chegou solicitar que o Ministério Público, por meio de uma promotora, expusesse seu posicionamento acerca do requerimento. Assim como a Justiça, o MP também foi contra a exposição da garota em um novo depoimento.
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"Essa questão já foi decidida por mais de três vezes durante o trâmite processual. Já ouve deferimento desse pedido. O MP, depois da investigação da Polícia Civil, identificou o genitor da adolescente como um dos envolvidos na prática do crime. A legislação impede [exposição da adolescente] isso, os senhores sabem disso", explicou a promotora ao fazer referência à Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Ainda durante sua decisão, o juiz disse que o video - gravado com depoimento de Esmeralda - pode ser reproduzido no julgamento de hoje, dispensando então, a necessidade de expor a garota. "Eu não vou trazer para esse julgamento uma adolescente de 14 anos. Existe o audiovisual para reproduzir. Essa adolescente sofre. Se fosse para ouvi-lá não seria aqui, teria que ser mediado, em uma sala reservada e os senhores não iam fazer as perguntas diretamente para ela. As perguntas seriam feitas diretamente por uma psicóloga que ia precisar adequà-las. E outra coisa, ela tinha 11 anos quando o crime aconteceu. A memória já não é mais a mesma", completou o juiz.
