
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma nova resolução que autoriza biólogos habilitados em Biologia Estética a realizarem procedimentos estéticos utilizando substâncias injetáveis. A decisão gerou reação de entidades médicas, que contestam a medida.
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Segundo a norma, os procedimentos autorizados incluem intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia.
Todos os produtos e técnicas utilizados devem estar devidamente regularizados pela Anvisa, e os profissionais devem seguir protocolos de biossegurança, além das normas do próprio CFBio e da legislação vigente.
O que diz a nota
“A Resolução estabelece que o(a) Biólogo(a) Esteta está autorizado(a) a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado(a), com certificações reconhecidas pelo MEC. Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada.
Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética“, diz a nota divulgada pelo Conselho.
Como será na prática
A resolução também disciplina a prescrição de substâncias para uso interno em centros e clínicas de estética. Estão incluídos itens como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A, entre outros classificados como cosméticos, nutracêuticos e dermocosméticos.
Além da aplicação de procedimentos, o biólogo esteta poderá assumir diversas funções no setor, como responsável técnico, consultor, gestor de clínicas e centros de estética, instrutor de cursos e treinamentos. Também poderá emitir laudos, pareceres e documentos técnico-científicos, desde que devidamente identificados com nome profissional e número de registro no CRBio da respectiva jurisdição.