No período entre julho de 2022 a julho de 2023, o estado da Bahia registrou cerca de 850 pessoas que realizaram mudança de nome, segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Registros de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A partir da Lei 14.382/22, que entrou em vigor há um ano, foi possível pessoas maiores de 18 anos realizarem as modificações em Cartório de Registro Civil. A lei também permite a mudança de nome e sobrenome diretamente no cartório, sem a necessidade de um procedimento judicial ou contratação de advogados.
Por meio de novas regras, aconteceu a facilidade para a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, algo que também foi possível após a lei 14.382/22. Para isso ocorrer, é necessário somente a comprovação de vínculo, como também para a exclusão ou inclusão de sobrenomes por causa de casamento ou divórcio, e para filhos que querem adicionar sobrenomes devido a modificação do sobrenome dos seus pais.
Se ocorrer, do indivíduo querer voltar na sua decisão, é necessário entrar com uma ação em juízo.
Os interessados no processo, precisam ser maiores de 18 anos e comparecer a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais. O preço para realizar a mudança é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e varia de acordo com a unidade da federação.
A lei que entrou em vigor em Julho de 2022, permite a alteração de nome de recém-nascido em até 15 dias após ser registrado, se for o caso de não haver consenso entre os pais.