
A Zamp, operadora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por publicidade enganosa na comercialização do sanduíche "Whopper Costela". A decisão judicial foi motivada pela constatação de que o produto, apesar de seu nome, não continha costela em sua lista de ingredientes. A única carne suína presente no lanche era paleta, acompanhada de aroma de costela suína.
A ação coletiva foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. Nos autos do processo, a entidade destacou que a campanha publicitária do "Whopper Costela" induzia os consumidores a acreditarem que o sanduíche era feito com costela suína, o que não era verdade. Essa prática foi considerada enganosa e prejudicial aos direitos dos consumidores.

Em nota enviada ao Estadão, a rede de fast food afirmou que pretende recorrer da decisão "em momento oportuno". O Burger King defendeu a transparência de sua campanha e afirmou que todas as informações sobre os ingredientes estavam disponíveis aos consumidores. No entanto, a justiça entendeu que a nomenclatura e a campanha publicitária do produto não correspondiam à sua composição real, configurando a publicidade enganosa.
Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor,"é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".
