
Ainda faltam quatro dias para a Black Friday, tradicionalmente realizada na última sexta-feira do mês de novembro. Porém, engana-se quem pensa que os consumidores aguardam a data oficial para iniciar as compras. O mercado online, por exemplo, que se tornou um dos principais canais de comercialização, já está a todo vapor.
Leia Também:
Ao rolar a tela do celular, os famosos anúncios estampados com os 'queridos descontinhos' despertam na galera a tentação de antecipar as compras. Contudo, por trás de muitas dessas ofertas, há, também, os golpes digitais, aqueles cometidos pela internet e que, segundo levantamento do banco Sicoob, só no primeiro semestre deste ano, já atingiu mais de meio milhão de brasileiros.
Conforme orientações do advogado Rodrigo Raiol, há diferentes formas de se proteger e diminuir as chances de ser mais uma vítima dessa estatística. "Os golpes virtuais evoluíram. Hoje há clonagem de contas, invasão de sistemas, falsificação de páginas oficiais e uso de dados vazados para simular atendimentos reais. Por isso, a medida essencial de proteção é desenvolver no Consumidor uma análise um pouco mais técnica do contato. Exemplos práticos podem ser trazidos como: confirmar o canal oficial (site, aplicativo, número verificado, atendimento interno do app); não compartilhar códigos de autenticação enviados ao próprio celular, pois são utilizados para tomada de conta; sempre que possível ativar autenticação em dois fatores em bancos, e-commerce, e redes sociais; monitorar movimentações e compras, já que golpes atuais usam dados reais para parecerem legítimos", destacou.
O especialista também orienta o consumidor sobre como proceder, caso seja vítima desse tipo de delito. “Em caso de fraude, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco ou serviço atingido pelo canal oficial, criando registro que permite rastrear o incidente e apurar eventual falha de segurança. Em seguida, é indispensável bloquear cartões ou acessos, registrar boletim de ocorrência digital e guardar as provas de todo o andamento da negociação (prints, e-mails e protocolos). A vítima deve agir rápido e documentar o ocorrido, porque fraude não significa prejuízo automático — podendo gerar responsabilidade da empresa”, pontuou.

Quando questionado como o consumidor pode contribuir para ajudar as autoridades a identificar e localizar os golpistas, o advogado chamou atenção sobre a necessidade de ter documentos que sirvam como prova. "Existe um Jargão no direito que diz: “Direito é prova”. Nesses casos não é diferente. Meras alegações perdem espaço. É importante que o consumidor esteja verdadeiramente engajado nos processos de segurança das suas compras nesse período de grande procura. Logo, contribuir com as autoridades significa registrar corretamente as evidências do golpe, significando guardar prints, números de telefone, links, e-mails, confirmações de transações, conversas e códigos recebidos, sem alterar ou apagar o conteúdo", declarou.
"Em seguida, deve-se registrar boletim de ocorrência digital e informar esses dados ao banco ou plataforma atingida, que possuem meios técnicos de rastreamento. Essa postura atenta do consumidor permite às autoridades localizar IPs, contas bancárias de destino, dispositivos e rotas de transferência, tornando possível identificar redes criminosas. Ou seja, a principal contribuição do consumidor é preservar e entregar provas completas, sem edição, para que o rastreamento seja viável e juridicamente válido", completou o advogado.
É importante que o consumidor saiba, também, a qual órgão ou instituição recorrer em casos de crimes virtuais, como alerta o advogado. "O Procon é um órgão administrativo de grande relevância no sistema de defesa do consumidor e pode ser acionado em casos de golpes virtuais, seja para intermediar soluções, seja para registrar o fato e subsidiar ações de fiscalização. Entretanto, sua atuação não é obrigatória. Quando houver prejuízo financeiro, indícios de falha de segurança, vazamento de dados ou pedido de indenização, o consumidor pode recorrer diretamente a um advogado, à Defensoria Pública ou aos Juizados Especiais (para causas até 20 salários mínimos), sem necessidade de passar pelo Procon, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor e na LGPD".
