
A Câmara Municipal de Salvador está analisando um projeto que promete acabar de vez com aquela ‘surpresinha’ na conta. O vereador Sandro Filho (PP) apresentou o PL 528/2025, que obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a informarem de forma clara e destacada o valor do couvert artístico nos cardápios, tanto físicos quanto digitais.
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De acordo com a proposta, o preço deve estar escancarado na descrição do couvert. No caso dos cardápios digitais, acessados por QR Code, o consumidor não poderá ser obrigado a fazer cadastro ou entregar dados pessoais só para ver o valor.
Outra regra importante: nada de divergência entre o valor do cardápio e o que aparece na conta. Se mudar o preço, o estabelecimento terá que atualizar imediatamente.
Quem desobedecer pode levar advertência, multa de até R$ 3 mil em caso de reincidência e, se insistir no vacilo, até suspensão do alvará.
Sandro Filho explicou que a ideia é garantir transparência e proteger o consumidor.
“Muitos clientes são surpreendidos pela cobrança de couvert artístico sem prévia informação clara. A obrigatoriedade de constar o valor do couvert nos cardápios fortalece a confiança entre consumidores e estabelecimentos, reduzindo conflitos e práticas abusivas”, escreveu o vereador.
O parlamentar ainda ressaltou que, apesar dos cardápios digitais terem se popularizado desde a pandemia, muitos deles ainda pecam justamente no básico, que é mostrar o preço completo.
Um levantamento técnico da Casa revelou que Salvador não tem lei municipal específica sobre essa obrigação. Normas anteriores falam apenas sobre placas na entrada dos estabelecimentos ou cardápios fixados, mas nada sobre exibir o valor diretamente no cardápio. Projetos semelhantes já passaram pela Câmara, mas acabaram engavetados.
