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Discriminação - 21/10/2024, 19:15 - Da Redação

Banco é condenado a indenizar gerente após retorno da licença-maternidade

TRT aponta que conduta da instituição não afeta homens, apenas mães

Agência pode recorrer da decisão
Agência pode recorrer da decisão |  Foto: Divulgação/Bradesco

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma funcionária após conduta discriminatória em uma agência, na cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia. A decisão do pagamento foi tomada após a mulher ter sua função alterada quando ela retornou da licença-maternidade.

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De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a vítima era gerente de contas e passou a executar funções auxiliares por meses depois da finalização do seu afastamento por conta da maternidade. O TRT afirma ainda que essa prática acontecia apenas com mães, diferente dos homens que se afastaram por motivos de saúde.

Segundo as apurações, a funcionária foi avisada por colegas que outra pessoa havia sido promovida para ocupar o cargo dela. A bancária relatou que o gerente-geral a comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar.

A vítima contou também que recusou a proposta, já que tinha um recém-nascido. Assim, quando retornou ao trabalho, ficou à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores.

A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. A magistrada apontou que outro funcionário foi colocado de forma definitiva no lugar da vítima.

A juíza ressaltou também que a conduta do banco era aplicada apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária em R$ 75 mil. Cabe recurso da decisão.

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