
O auxílio-reclusão não acabou, mas passou por mudanças em 24 de março deste ano, através da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. De acordo com as alterações, o benefício foi proibido para os dependentes de presos, em regime fechado, semiaberto ou provisório, que se envolvem com organizações criminosas, ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Vale destacar que o benefício é destinado para os dependentes do detento e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é de um sálario mínimo, que atualmente é 1.621,00.
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Assunto nas redes
Apesar da mudança ter acontecido em março, o assunto voltou aos holofotes devido a diversas notícias falsas que foram espalhadas nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais no Brasil.
Publicações e vídeos tirado de contexto afirmavam que o Luiz Inácio Lula da Sila, o presidente reeleito, teria cortado o benefício, o que não é verdade. O auxílio-reclusão continua valendo, apenas passou por mudanças.

