
Acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo que pretendem viajar podem – por direito garantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – ter desconto de até 80% em passagens aéreas em voos nacionais e internacionais.
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Direito garantido
Entretanto, para usufruir desse benefício, é necessário seguir os seguintes trâmites esclarecidos por José Crisostemo, advogado especialista em direito do passageiro aéreo.
“Para ter acesso, precisa, antes de tudo, ter um relatório médico informando que o autista precisa de acompanhamento. Então, tendo esse documento, o responsável pode entrar no site da ANAC e pegar um formulário. Com esse formulário, já pode se dirigir até a companhia aérea pelo WhatsApp ou por via ligação, canais que indicamos, e informar que já tem formulário com todas as informações para pedir o desconto na compra dos bilhetes”, disse em entrevista ao MASSA!.

Análise da companhia aérea e direito à indenização
Após seguir esse passo a passo, é preciso aguardar a companhia aérea avaliar os documentos enviados pelo solicitante.
“A companhia aérea vai analisar. Na verdade, ela tem a obrigação de aceitar. Se por um caso ela se negar, cabe uma ação judicial pedindo uma indenização por dano moral. Pegamos uma liminar para que isso seja cumprido”, completou.
Benefício vale para outras condições de saúde
O benefício também é válido para acompanhantes de pessoas com deficiências e diabetes que, em muitos casos, limitam ou comprometem a autonomia, locomoção ou comunicação do paciente. Mas é preciso se atentar: embora esse benefício não seja disponibilizado apenas para pais, os dados do acompanhante – independente do grau de parentesco ou não – precisam estar comprovados em laudos ou relatórios.
“No relatório, precisa constar que aquela pessoa é o acompanhante. Basta informar sobre a viagem para que ele coloque os dados desse acompanhante no documento”, destacou o advogado.
Laudo atualizado e critérios de idade
Se a companhia aérea negar o desconto, o passageiro/acompanhante pode recorrer. O laudo médico precisa estar atualizado, com validade de até um ano.
“Apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”, aconselhou Crisostemo durante esclarecimentos à reportagem do MASSA!.
Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, é possível obter abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional.